A ex-prefeita de Diamante Marcília Mangueira Guimarães terá de pagar multa de R$ 52 mil pela prática de conduta vedada, em razão de ter veiculado no site da prefeitura propaganda institucional em período vedado, mesmo após ser expressamente advertida do ilícito.
Na sentença, publicada no diário eletrônico do TRE, o juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da 33ª Zona Eleitoral, destacou que o fato da prefeita não ter disputado a reeleição não afasta a incidência da norma, vez que a proibição veda a veiculação de propaganda institucional referente ao âmbito da circunscrição do cargo em disputa, haja ou não participação do agente público no pleito eleitoral..
O crime é previsto no artigo 73 da lei das eleições. A multa varia de R$5.320,50 a a R$106.410,00.
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