O conselheiro Fernando Catão, do Tribunal de Contas, expediu medida cautelar suspendendo o pregão eletrônico nº 20/2016, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB), órgão da prefeitura de João Pessoa.
O motivo foi uma denúncia encaminhada ao TCE dando conta de supostas irregularidades ocorridas no certame.
A licitação questionada visa a contratação de empresa especializada de um sistema de gestão centralizada de fiscalização de trânsito móvel. O edital foi lançado em 29/11/2016. A abertura das propostas ocorreu em 13/12/2016, às 09h30. A empresa vencedora foi a OI Móvel S.A.
A denúncia aponta que a empresa OI não possui software de gestão de trânsito homologado pelo Denatran e que necessariamente teria de subcontratar, o que é vedado no item 24.1.3 do edital, além de não possuir finalidade técnica para o desenvolvimento de softwares.
Outra irregularidade seria em relação ao item 7.2 do termo de referência, que descreve o ambiente cloud computing (computação nas nuvens) e restringe a participação de empresas interessadas.
Na análise da denúncia, o conselheiro Fernando Catão considerou que “as irregularidades detectadas, se não estancadas, poderão ocasionar prejuízos ao erário, gerando adicionalmente repercussão em outras esferas da administração, haja vista a possibilidade de adesão de outros entes ao aludido certame”.
Em seu despacho, ele determinou que o Superintendente da Semob, Carlos Batinga, se abastenha de dar prosseguimento ao Pregão e suspenda no estágio em que se encontra, até decisão final de mérito. Ele determinou ainda a citação dirigida ao prefeito Luciano Cartaxo para conhecimento da decisão e adoção de providências que entender cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.