O Tribunal de Contas da Paraíba expediu normas dirigidas aos 223 prefeitos municipais com advertência sobre gastos com a promoção de eventos festivos, a exemplo do carnaval. Os gestores terão que provar que os gastos com a folia não comprometerão as finanças municipais. O presidente em exercício, André Carlo Torres, lembra que outra circular expedida já alertava os prefeitos quanto à contratação de bandas, grupos musicais ou empresas do setor.
De acordo com as normas, a promoção de eventos festivos precisa ser informada ao TCE no prazo e na forma estabelecidos em resoluções normativas do conhecimento dos gestores. Os prefeitos devem demonstrar que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras. Os prefeitos têm o dever de observar os princípios constitucionais que regem a gestão pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, ecomnomicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública.
A Resolução Normativa 01/2013 traz, entre outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao Tribunal de Contas, dos quadros demonstrativos das despesas efetuadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas, firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da prefeitura, se houver, e os critérios deseleção utilizados.
Nonato Guedes