Reportagens sobre fatos verídicos e de interesse público, a respeito de pessoa pública, não geram danos morais, mesmo que causem prejuízo à imagem de quem é retratado nelas. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Apelação do Google, isentando a empresa de pagar indenização de 30 salários mínimos (R$ 28 mil) em favor do advogado e ex-vereador Décio Luiz Franzen (PDT), que mora na Comarca de Feliz.
O vereador pediu a exclusão de um vídeo, onde aparece só de cuecas ao lado de uma menor de idade seminua, alegando que foi vítima de extorsão. Argumentou que o próprio Ministério Público, que o denunciara por favorecimento à prostituição de menor (artigo 218-B, caput, do Código Penal), pediu sua absolvição no curso do processo penal. Como a administradora do blog Combate Policial, que publicou o vídeo, se negou a retirar as imagens da internet, ele ajuizou ação indenizatória.
No primeiro grau, a juíza Marisa Gatelli, da Vara Judicial daquela comarca, julgou procedente o pedido, por entender que o responsável pelo blog se excedeu no direito de informar. Manteve a liminar que decidiu pela suspensão da veiculação de dois links do blog e determinou o pagamento, a título de danos morais e à imagem, de 30 salários mínimos. Na sua percepção, a veiculação das imagens, captadas após o que chamou de “interlúdio amoroso”, expôs a intimidade do vereador, prejudicando a sua imagem.
O relator da Apelação na 9ª Câmara Cível, desembargador Eugênio Facchini Neto, expressou entendimento diametralmente oposto e foi seguido pelos demais integrante do colegiado. “O fato publicizado relações sexuais mantidas com menor prostituída diz muito com o caráter deste homem público. O fato, portanto, tem interesse público, pois mostra aos seus potenciais eleitores quem é o político em questão”, alfinetou. É que o “representante do povo” deveria ser o primeiro a evitar que fatos como estes acontecessem, para não contribuir com a manutenção da prostituição de menores.
A gravidade dos fatos noticiados, aliado ao interesse público envolvido, segundo o relator, impedia que a administradora do blog tomasse qualquer atitude, sob pena de incorrer em censura.
Fonte: Portal Consultor Jurídico