A prefeitura de Santa Rita vai gastar quase 6 milhões com empresas de lixo. O detalhe é que as contratações foram com dispensa de licitação, tendo por base um decreto de emergência lançado no início da gestão do prefeito Emerson Panta.
Os serviços serão executados pelas empresas Servicol – Serviços de Coleta e Construções Ltda, responsável pelo lote A, e a Geo Limpeza Urbana Ltda, responsável pelo lote B. Por mês, cada empresa vai levar a quantia de R$ 599.505,70, totalizando R$ 2.997.528,50. O valor global da contratação é da ordem de R$ 5.995.057,00.
Recentamente, o Ministério Público Estadual expediu recomendação no sentido de que a prefeitura de Santa Rita se abstenha de contratar diretamente, através de dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que verdadeiramente verificadas, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade, tal como descritos na Lei 8.666/93 e outros documentos.
Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, a Lei nº 8.666/93 permite que a licitação se torne dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, que se restringem tão somente à situação de urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Além disso, o objeto licitado deve se referir tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, sendo somente cabível a dispensa emergencial se o objeto da contratação for o meio adequado, eficiente e efetivo de afastar o risco iminente detectado.
PROCESSO Nº 001/2017
DISPENSA DE LICITACÃO Nº 001/2017
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LIMPEZA MANUTENÇÃO EM GERAL, JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Com base nas informações constantes no Processo nº 001/2017, referente à Dispensa de Licitação nº 001/2017, embasado no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, Ratificada pelo Parecer Jurídico da Controladoria Geral do Município, e Parecer Técnico Conclusivo da Comissão Permanente de Licitação e em cumprimento aos termos do Artigo 43, Inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o Relatório, RATIFICO e ADJUDICO o presente em favor das empresas SERVICOL SERVIÇOS DE COLETA E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.443.592/0001-70, sendo o valor mensal de R$: 599.505,70 (Quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos) e total de R$: 2.997.528,50 (Dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), para o LOTE A e GEO LIMPEZA URBANA LTDA sob o nº 16.938.548./0001 de R$: 599.505,70 (Quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos) e valor total de R$: 2.997.528,50 (Dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) para o LOTE B, perfazendo um valor global de R$: 5.995.057,00 (Cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil e cinquenta e sete reais), Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 06, de 01 d e Janeiro de 2017, publicado no DOEM Eletrônico do Município e em consequência, fica convocado o proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 64, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei. Determino, ainda que seja dada a devida publicidade legal, em especial a prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93