O governador Ricardo Coutinho vetou o projeto de lei nº 1.141/2016, de autoria do deputado Guilherme Almeida, que dispõe sobre exame de glicemia para os doadores de sangue. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (21).
Ao vetar, o governador alegou que o projeto apresentava vício de iniciativa, já que a competência seria do Poder Executivo. “A propositura legislativa está obrigando os hemocentros a fornecer exames de sangue e está obrigando a Secretaria de Estado da Saúde a fiscalizar o cumprimento da lei. Dessa forma, é vedada a iniciativa parlamentar de projeto de lei cujo conteúdo diga respeito a serviços públicos e atribuições das secretarias e órgãos da administração por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado da Paraíba, conforme se extrai do artigo do art. 63, § 1º,II, b e e da Constituição Estadual”.
Abaixo o teor do projeto:
PROJETO DE LEI Nº 1.141/2016
AUTORIA: DEPUTADO GUILHERME ALMEIDA
Dispõe sobre disponibilização de exames da taxa de glicemia no sangue e dá outras providências.
Art. 1º Fica disponibilizado a todo cidadão, com idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, quando do ato da realização de doação de sangue nos hemocentros do Estado da Paraíba, os exames que passa a expor, com indicação médica:
I Glicemia pós-prandial; e
II Glicemia de jejum.
Art. 2º Quando em caráter meramente preventivo, o cidadão poderá realizar até duas vezes o mesmo exame por ano.
Art. 3º Quando constatado pelo profissional médico alguma anomalia no exame, o mesmo fará o encaminhamento ao médico especialista, para complementação dos exames e iniciar o respectivo tratamento.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Saúde deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.