A presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, a juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, divulgou nota acerca das decisões conflitantes da Justiça no caso da morte do agente de trânsito no final de semana.
Dizendo que o Poder Judiciário não está imune a críticas, ela destacou que não houve nenhuma ilegalidade na decisão proferida pelo desembargador Joás de Brito, que revogou a prisão do acusado. “Os ataques pessoais dirigidos aos magistrados, em especial àquele que revogou a prisão, de caráter intimidatório e constrangedor, transcendem os limites de meras críticas, e devem ser repelidos por toda a sociedade, sob pena de fragilizar o sistema do devido processo legal”, diz a nota.
De acordo com a presidente da AMPB, “tanto a Juíza que decretou a prisão, quanto o Desembargador que a revogou, atuaram durante o sábado em exercício na jurisdição plantonista, em cumprimento ao mandamento Constitucional de que para medidas urgentes envolvendo a liberdade do indivíduo o expediente do Poder Judiciário é ininterrupto”.
Ela explicou ainda que toda decisão judicial, enquanto não transitada em julgado, é passível de recurso. “Compete, portanto, aos prejudicados manejar os recursos competentes e não se insurgir contra a decisão mediante ataques pessoais ao magistrado que a prolatou, pois estes ataques não substituem os recursos devidos”.
Abaixo a nota:
Tendo em vista a intensa repercussão nos últimos dias acerca de decisões judiciais envolvendo a morte de um agente de policiamento de trânsito durante uma operação da Lei Secan na madrugada do último sábado (21 de janeiro), a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Em um Estado Democrático de Direito, é garantia do cidadão ter um Poder Judiciário forte e independente. Para tanto, é essencial que seja assegurado aos juízes a liberdade para interpretar a lei e decidir conforme seu entendimento, tudo devidamente motivado no ordenamento jurídico.
Uma Justiça sem temor é um direito do cidadão, devendo cada juiz decidir livremente de acordo com as provas que lhe são apresentadas, competindo aos interessados insatisfeitos manejar os recursos competentes. O Poder Judiciário não está imune a críticas, porém não pode se curvar a elas, razão pela qual repudiamos veementemente quaisquer ataques pessoais dirigidos aos magistrados que prolataram decisões no presente caso.
Tanto a Juíza que decretou a prisão, quanto o Desembargador que a revogou, atuaram durante o sábado em exercício na jurisdição plantonista, em cumprimento ao mandamento Constitucional de que para medidas urgentes envolvendo a liberdade do indivíduo o expediente do Poder Judiciário é ininterrupto. Não houve qualquer ilegalidade no atuar dos magistrados e ambos se pronunciaram sobre a questão jurídica específica do instituto da prisão temporária, analisando, cada um sob sua ótica e de acordo com os elementos que lhe foram apresentados, se os requisitos estavam preenchidos.
Os ataques pessoais dirigidos aos magistrados, em especial àquele que revogou a prisão, de caráter intimidatório e constrangedor, transcendem os limites de meras críticas, e devem ser repelidos por toda a sociedade, sob pena de fragilizar o sistema do devido processo legal.
Toda decisão judicial, enquanto não transitada em julgado, é passível de recurso. Compete, portanto, aos prejudicados manejar os recursos competentes e não se insurgir contra a decisão mediante ataques pessoais ao magistrado que a prolatou, pois estes ataques não substituem os recursos devidos.
A AMPB apresenta também seus sentimentos de pesar aos familiares e amigos do agente Diogo Nascimento de Souza, esclarecendo que a decisão acerca de prisão ou soltura do agente não impede o seguimento do processo e em respeito ao devido processo legal este caso será oportunamente levado a julgamento, como todos os outros semelhantes o foram.
Por fim, a AMPB espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados, como resguardo da ordem democrática, calcado em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão responsável.
João Pessoa, 23 de janeiro de 2017.
Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha
Presidente da AMPB