O diário eletrônico do Tribunal de Contas publicou o acórdão do caso dos codificados. No documento, há uma série de determinações a serem cumpridas pela secretaria de Saúde do Estado. A primeira delas é que cesse quaisquer contratações de prestadores de serviços e codificados, sob pena de responsabilização pessoal que resultem em aumento do quadro atual.
Determinou ainda a divulgação no Diário Oficial do Estado da relação de todos os servidores que recebem remuneração na condição de codificados, com nome, CPF, valor e unidade de trabalho. Além disso, deve elaborar e enviar para a Receita Federal as GFIPs dos meses de janeiro de 2013 a setembro de 2016, dentre outras providências.
Recentemente, numa entrevista concedida na Rádio Arapuan, a secretária de Saúde do Estado, Cláudia Veras, disse que o Tribunal de Contas não tem poder para determinar sobre contratação de codificados.
Pela decisão do tribunal, ela tem o prazo de 180 dias para apresentar um plano de ação para implementar o novo perfil hospitalar e o dimensionamento de pessoal.
Entre janeiro de 2013 e setembro de 2016, o número de codificados aumentou de 7.474 para 8.251. Os gastos também subiram de R$ 9 milhões para R$ 19 milhões.
O termo codificados é utilizado pelo Tribunal de Contas para definir a situação dos servidores que não têm nenhum vínculo com o Estado, mas que recebem dos cofres públicos.