O ex-vereador Napoleão Farias Maracajá foi condenado pela Justiça Eleitoral de Campina Grande por derrame de santinho na madrugada da eleição (02.10.2016).
Pela sentença, proferida pela juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza, ele terá de pagar multa no valor de R$ 2 mil.
A magistrada em sua decisão citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral acerca da matéria. De acordo com o TSE, configura propaganda eleitoral irregular o derramamento de santinhos nas vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.
Napoleão Maracajá é acusado de na madrugada da eleição ter derramado grande quantidade de santinhos em frente ao local de votação, na Escola Lúcia de Fátima Gayoso Meira, no bairro do Alto Branco e na Rua Inácio Mayer no bairro Centenário, bem como no Estadual da Prata.
“O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa prevista no § 14 do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da mesma legislação”, escreveu a juíza.