A ação do governador Ricardo Coutinho contra a lei que fixou o subsídio dos defensores públicos foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça.
O julgamento, realizado na manhã desta quarta-feira (25), foi acompanhado pela defensora pública-geral, Madalena Abrantes, e pelo presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos (APDP), Ricardo Barros.
O projeto de lei 1.968/14, de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPE), foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba em 21 de outubro de 2014.
Representando a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o responsável pela sustentação oral em favor dos defensores públicos da Paraíba foi o advogado Rafael dos Santos Pinto, especialista em Direito Civil Empresarial, mestre e doutorando pela Universidade Federal do Paraná.
Defendemos que o Estado da Paraíba deve respeitar as autonomias da Defensoria Pública, especialmente quanto à capacidade do órgão, mediante uma iniciativa de projeto de lei, se auto regulamentar e se reestruturar da melhor forma que ela considera organicamente, afirmou Rafael.
O advogado Raoni Vita, vice-presidente da OAB/PB, também participou do julgamento. “Tive hoje o prazer de realizar sustentação oral no Pleno do TJ/PB auxiliando a Defensoria Pública do Estado, representando a OAB/PB na condição de amicus curiae. Conquistamos uma vitória unânime com o julgamento da improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Estado da Paraíba contra a Lei Estadual que fixa o subsídio dos Defensores Públicos. Conseguimos manter hígido o texto legal, garantindo a dignidade merecida aos nossos Defensores públicos, que agora deverão ter o tão merecido reajuste nos seus benefícios – um sonho histórico, de décadas, deles. Trabalho concreto em favor da advocacia e da sociedade”, afirmou Raoni.