Durante o recesso do Judiciário, seis desembargadores do Tribunal de Justiça impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, objetivando suspender os efeitos da eleição do desembargador Joás de Brito para o cargo de presidente e dos demais membros eleitos para compor a mesa diretora, biênio 2017/2018.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, preferiu não tomar nenhuma decisão, sem antes ouvir a presidência do Tribunal de Justiça. “Recomenda-se ouvir a autoridade impetrada antes de se decidir sobre a medida liminar requerida, pelo que determino à Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal notifique com urgência a autoridade indigitada coatora para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias”. escreveu a ministra em despacho publicado nesta sexta-feira (3) no diário eletrônico do STF.
O despacho é datado do dia 18 de janeiro. A posse da nova mesa diretora foi realizada na última quarta-feira. Além de Joás, tomaram posse como membros da mesa os desembargadores João Benedito da Silva (vice-presidente) e José Aurélio da Cruz (corregedor-geral de Justiça).
No despacho, a ministra Cármen Lúcia destaca que antes do mandado de segurança ela já havia apreciado uma petição do desembargador João Alves tratando do mesmo assunto e a sua decisão foi que ao convocar eleições imediatas, o presidente do Tribunal de Justiça, Marcos Cavalcanti, limitou-se a dar efetivo cumprimento à determinação do ministro Teori Zavascki, na medida cautelar deferida na Reclamação n. 25.763.