O conselheiro substituto do Tribunal de Contas Antônio Gomes Vieira Filho expediu medida cautelar suspendendo todos os atos e efeitos relacionados ao decreto de estado de emergência nº 01/2017, da prefeitura municipal de Conde. Ele determinou a citação da prefeita Márcia Lucena, para querendo, no prazo legal, apresentar defesa ou justificativa.
A decisão do conselheiro foi em atendimento a uma denúncia feita por Ovídio Marinho Falcão Neto.
Na denúncia, ele aponta que o município tem recursos provenientes do Repatriamento Nacional feito pelo Governo Federal, bem como recursos do FPM. Informa, ainda, que o município tem máquinas e caminhões suficientes para atender a população. Por fim, assevera que um dia após o referido Decreto, houve contratação de empresa para coleta de lixo no valor de R$ 1.486.000,00.