O clima é de expectativa na cidade de Sousa para o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso que pode cassar o mandato do prefeito Fábio Tyrone (PSB). Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa pela Justiça da Paraíba por ter nas eleições de 2008 usado as cores da sua campanha em todos os bens públicos do município.
O processo vai ser julgado na próxima quinta-feira (16) e o prefeito Fábio Tyrone já mobilizou uma equipe de advogados para fazer a defesa em Brasília. À frente do caso está a advogado Gabriela Rollemberg.
De acordo com a sentença proferida pela Justiça da Paraíba, ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, dentre outras penalidades. Se perder o mandato quem assume a prefeitura é o vice-prefeito Zenildo Oliveira (PSD).
Abaixo trecho da decisão que condenou Tyrone:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL PARA FINS DE PROMOÇÃO PESSOAL. ART. 37, §1º, DA CF E ART. 11, INC. 1, DA LEI Nº 8.429/92. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO PINTADOS COM AS CORES DA CAMPANHA ELEITORAL DO APELADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O Promovido adotou as cores verde e laranja em sua campanha eleitoral relativa ao pleito de 2008 como provam as fotografias de fls. 23/28 e, ao vencer as eleições, padronizou todos os bens públicos com as cores verde e laranja. A publicidade no intuito de promoção pessoal importa em grave ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, que, dentre outros, informam a boa administração. Por esta razão, não pode escapar das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Ainda que não fosse o caso de dolo específico, para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992), este é dispensável. Isto porque o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de intenção específica. Logo, o argumento do Apelado que não auferiu vantagem com a sua conduta não impede que seja condenado por ato ímprobo. Diante de todos os fundamentos expostos, provejo o recurso apelatório, condenando-o às seguintes penas: multa em duas vezes o valor da remuneração recebida pelo Apelado, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ressarcimento do dano, sendo que esta última obrigação consiste em repintar todos os bens móveis e imóveis que, atualmente, estejam nas cores verde e laranja, com as cores indicativas da bandeira do Município de Sousa.