O conselheiro Fernando Catão, do Tribunal de Contas, concedeu medida cautelar barrando uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Sousa, objetivando a contratação de empresa para produção e edição áudio visual de ações parlamentares, inclusive na visita em bairros para filmagem dos fatos que serão razão de debates legislativos.
Segundo a Auditoria, o procedimento contraria a lei nº 12.232/10, disciplinadora dos procedimentos e dos contratos de publicidade no âmbito da administração pública que, de forma textual, informa as modalidades licitatórias e os tipos a adotar para se alcançar o objetivo almejado, notadamente em seu artigo 501, que se mostra incompatível com adoção da modalidade de Pregão Presencial.
A auditoria sugeriu a concessão de medida cautelar com vistas a suspender a abertura do aludido procedimento licitatório até o julgamento final por parte do Tribunal. A recomendação foi acatada pelo conselheiro Fernando Catão, que mandou citar o presidente da Câmara Municipal de Sousa, Aldeone Abrantes, para apresentar defesa no prazo de 15 dias. De acordo com o relator, a irregularidade detectada tem potencial para ocasionar prejuízos ao erário, tendo em vista a possibilidade de ser questionada a modalidade de licitação adotada, com geração de custos adicionais para a Administração.