A gestão do governador Ricardo Coutinho terá que repassar o duodécimo da Assembleia Legislativa referente ao mês de dezembro de 2009. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário nº 665245.
“A retenção de parcela dos duodécimos representa grave interferência na autonomia financeira do Poder Legislativo do Estado da Paraíba, porquanto consubstancia o afastamento dos recursos necessários para arcar com as obrigações assumidas no desempenho das respectivas funções”, destacou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
O julgamento do caso ocorreu em dezembro de 2016, mas o acórdão só foi publicado em 31 de janeiro de 2017.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, julgando um mandado de segurança impetrado pela Assembleia Legislativa, reconheceu o direito daquele poder de receber o repasse integral do duodécimo referente ao mês de dezembro de 2009. Dessa decisão, o governo do estado recorreu ao STF.