O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça da Paraíba que condenou o ex-prefeito de Tenório Denilton Alves Guedes (gestão de 2004/2007) pelo crime de nepotismo. Ele teria autorizado a nomeação de parentes seus e de secretários para a ocupação de cargos comissionados.
“A nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, ainda que ocorrida antes da publicação da Súmula vinculante 13, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública”, diz o acórdão do TJPB.
O gestor foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no importe de oito vezes da remuneração mensal que recebia como chefe do executivo municipal durante o último ano de seu segundo mandato; e proibição de contratar junto ao Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que a súmula 7 do STJ proíbe reanalisar a dosimetria da pena. “Cumpre consignar que a reanálise da dosimetria de sanções impostas em ações de improbidade administrativa implica, igualmente, em revolvimento fático-probatório, hipótese também inadmitida pelo verbete sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, e que, consequentemente, impede o conhecimento do recurso”.