O Tribunal de Contas não tem poder para determinar o bloqueio das contas da prefeitura de Bayeux a fim de que sejam pagos os salários dos médicos. O pedido de bloqueio foi feito pelo Sindicato dos Médicos, que formalizou denúncia perante o TCE, dando conta de que a prefeitura não havia efetuado o pagamento da remuneração dos médicos, referente aos meses de outubro a dezembro e do 13º salário do exercício de 2016.
Na denúncia, a entidade requer que o Tribunal determine o pronto pagamento das verbas remuneratórias, sob pena de bloqueio das contas do município. A Ouvidoria do órgão se pronunciou no sentido de que a prefeitura de Bayeux deveria buscar a Justiça, pois não cabe ao TCE determinar o bloqueio das contas em caso de atraso no pagamento do funcionalismo.
“Sobre esta matéria, a Lei Complementar Estadual nº18/93 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), no art. 48, § 2º, só prevê a hipótese de bloqueio das contas do Município no caso de atraso na remessa dos balancetes mensais dos Municípios ao Tribunal”, diz a Ouvidoria, que em seu parecer sugeriu o arquivamento da denúncia.
“Portanto, entendemos que a matéria da presente denúncia foge a competência desta Corte de Contas, de acordo com as exigências de admissibilidade previstas no Art. 171 e inciso I do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10. Assim sendo, sugerimos o arquivamento do presente documento conforme determina o Art. 171, parágrafo único do Regimento Interno do TCEPB”, concluiu a Ouvidoria.