A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a empresa Alpargatas S.A. por danos morais e materiais causados a um ex-empregado que trabalhou na empresa por mais de 28 anos, onde adquiriu doenças em função das atividades, que reduziram sua capacidade de trabalho em 30%.
Em relação a condenação por danos morais, o valor foi arbitrado em R$ 10 mil e em relação aos danos materiais, a decisão do desembargador Paulo Américo Maia Filho, relator do processo, estabeleceu o pagamento, na forma de pensão, no percentual de 30% do último salário do trabalhador, a partir da sua dispensa até a sua recuperação total.
O autor do processo relata que começou a trabalhar na Alpargatas na função de auxiliar de engenharia industrial do dia 18 de março de 1989 até o dia 23 de junho de 2016, quando teria sido demitido sem justa causa e acometido de várias doenças ocupacionais. Explicou que no exercício de sua função trabalhava diariamente e de modo permanente exercendo movimentos repetitivos e que exigiam esforço físico. Diz que apresentou sérios problemas de saúde, comprometendo o joelho esquerdo, os punhos e os ombros.
A Alpargatas negou que o ex-empregado tenha sido acometido de doença ocupacional ou que a doença tenha nexo causal com as atividades exercidas na empresa, pois a atividade exercida não importa em risco à saúde e muito menos pode ser considerada de risco, ou que exija esforço capaz de provocar o surgimento da doença alegada. Sustentou que adota procedimentos de controle de saúde ocupacional, mediante exames médico admissional, periódico e demissional, sob a supervisão direta de médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, com adoção de normas de medicina do trabalho, previstas nas NRs expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim como efetivo controle ambiental, sob a supervisão direta de Engenheiros e Supervisores de Segurança do Trabalho, com emissão de PPRA e LTCAT, com avaliações ergonômicas, de forma a prevenir e neutralizar eventuais ocorrências de fatores ou atividades que possam ocasionar doenças ou acidentes.
Fonte: TRT-PB