A 2ª Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o procedimento de inexigibilidade realizado pela prefeitura municipal do Conde, visando a contratação de um escritório de advocacia para peticionar em relação à recuperação de créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A ex-prefeita Tatiana Lundgren buscava recuperar créditos estimados em R$ 12 milhões, reivindicados pelo município em decorrência de subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno, previsto na lei do Fundef.
O valor estimado dos honorários advocatícios, conforme definido contratualmente com o escritório Monteiro & Monteiro Advogados Associados, sediado no Recife (PE), chegava a R$ 2,4 milhões, correspondente a 20% sobre o êxito dos créditos futuramente recuperados. O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede, entendeu que caberia ao município tentar a recuperar os créditos pela via administrativa, mediante iniciativa da sua Procuradoria Jurídica.
Em seu voto, aprovado pela Câmara, o relator deixou de propor sanções e multa à ex-prefeita, tendo em vista que o contrato com o escritório expirou, além do que não houve, durante toda sua vigência, nenhum pagamento pelo município.
Fonte: Ascom/TCE-PB