O Corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, propôs medidas mais duras por parte do Ministério Público da Paraíba contra a promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa, acusada de engajamento político na eleição de sua filha na prefeitura de Mamanguape, bem como a prática em tese, do crime eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, ao oferecer dinheiro e vantagem ilícita para a obtenção de voto, conduta incompatível com o exercício do cargo.
Pela proposta, que ainda será submetida ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, ele quer que seja determinado ao Procurador-Geral de Justiça, Bertrand Asfora, o ajuizamento de ação civil para decretação da perda de cargo em desfavor da Promotora, como também que seja decretada a disponibilidade dela, enquanto durar a mencionada ação.
Ele apresentou tal proposta após analisar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Ministério Público da Paraíba. O processo foi aberto sem que ela fosse afastada de suas funções, o que foi contestado pelo Corregedor Nacional.
Confira abaixo a decisão:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 1.00761/2016-54
REQUERENTE: CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADOS: ANTÔNIO INÀCIO NETO (OAB/PI Nº 2217) E MARCOS ANTÔNIO CHAVES NETO (OAB/PI Nº 5.729)
Decisão: (…)
Diante de tudo o que foi exposto, manifesta-se ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional seja formulada, ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, com base nos artigos 109 a 115 do RI-CNMP, determino a apresentação da proposta de REVISÃO de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para o fim de rever a decisão insuficiente proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 001.2016.008205, julgado pelo Conselho Superior do MPPB, e, em consequência, seja: a) determinado, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, o ajuizamento da ação civil para decretação da perda de cargo em desfavor da Promotora de Justiça ISMÂNIA DO NASCIMENTO RODRIGUES PESSOA, nos termos dos arts. 135, § 1º, e 195 c/c 194, inc. V, tudo da Lei Orgânica do MP-PB (Lei Complementar Estadual nº 97/2010); e b) decretada a disponibilidade da Promotora de Justiça ora reclamada, por motivo de interesse público, nos termos dos art. 130, § 2º, inc. III, da Constituição Federal, e arts. 15, inc. VIII, e art. 81, ambos da Lei nº 8.625/93, c/c art. 245 da LOMP-PB, enquanto durar a mencionada ação civil para decretação da perda do cargo.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2017.
CLÁUDIO HENRIQUE PORTELA DO REGO
Corregedor Nacional do Ministério Público