No parecer que apresentou na Reclamação nº 24760 ajuizada no STF pela ex-primeira dama Pâmela Bório o Ministério Público Federal entendeu que o assunto tratado nos autos não está relacionado com a liberdade de imprensa, devendo, portanto, a ação ser julgada improcedente. “No caso, a decisão reclamada não teve como fundamento a Lei de Imprensa. Logo, pela falta de identidade material com o parâmetro de controle, esta reclamação não se mostra como via adequada a alcançar a pretensão da reclamante”, diz um trecho do parecer assinado na última terça-feira (21) pela Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko V. de Castilho.
O caso tem a ver com a censura que foi determinada pela Justiça da Paraíba das postagens realizadas nas redes sociais pela ex-primeira dama relacionando o caso Jampa Digital com a pessoa do governador Ricardo Coutinho. Pâmela alegou que a publicação censurada apenas replicou uma matéria do sítio eletrônico do Jornal da Paraíba, sobre fato de conhecimento público relativo à impunidade do assassinato de Bruno Ernesto, que ocorreu após a Rede Globo ter divulgado denúncia de corrupção na prefeitura de João Pessoa, na gestão de Coutinho.
Na Reclamação, o relator, ministro Roberto Barroso, proferiu liminar em favor de Pâmela. Depois dessa decisão, o governador Ricardo Coutinho apresentou contestação afirmando, dentre outras coisas, que a ex-esposa após o divórcio, seguido de ação reivindicatória de guarda do filho, passou a realizar uma série de postagens atentatórias à sua imagem, o que se agravou com a fixação da casa paterna como residência principal do filho do casal.
Sustentou ainda que a “decisão do ministro Relator seria irretocável se as circunstâncias verdadeiras não fossem omitidas pela Reclamante, cuja audácia chegou ao ponto de apresentar ao STF um cenário fictício, no qual alega que teria apenas replicado uma reportagem de um fato que é de conhecimento público na sociedade paraibana, quando na verdade íncita seus seguidores fazendo ilações tendenciosas”.
Após a emissão do parecer do Ministério Público Federal, o relator deverá proferir uma decisão definitiva sobre o caso. Se ele entender de acompanhar o parecer, a ex-primeira dama terá de retirar do ar as postagens que foram objeto da censura.
Lenilson Guedes