O juiz Emiliano Zapata, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou uma ação do PMN e do PT do B objetivando a cassação do diploma do prefeito de Queimadas, Carlinhos de Tião.
A alegação é que ele estaria com os direitos políticos suspensos em razão de duas condenações nas esferas criminal e cível (improbidade administrativa e crime de responsabilidade).
A primeira ação foi julgada em outubro de 2016 pelo Mutirão da Meta 04 do CNJ, resultando na pena de suspensão dos direitos políticos por três anos. A segunda foi julgada em agosto de 2016, resultando na perda da função pública, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos.
Os dois partidos ingressaram com um Recurso contra Expedição de Diploma, que foi rejeitado pelo juiz Emiliano Zapata, sob o argumento de que teria sido proposto fora do prazo previsto na legislação, que é de três dias contados da diplomação.
“No caso sub examine, a sessão de diplomação ocorreu no dia 15 de dezembro de 2016 (Quinta-feira) e a petição foi protocolizada no dia 09 de janeiro de 2017 (Segunda-feira). Entretanto, tendo o prazo recursal se exaurido em 19/12/2016 (segunda-feira), constata-se a intempestividade, porquanto manejado após o escoamento do tríduo legal. Além disso, destaco que inexiste, nos autos, qualquer comprovação de fato que pudesse implicar a prorrogação de prazo”, escreveu o magistrado.