Um membro da torcida organizada do Botafogo da Paraíba cumpre medidas cautelares, por ser flagrado portando, ilegalmente, arma de fogo. A audiência de custódia foi realizada em fevereiro e presidida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, diretor do Fórum Criminal de João Pessoa.
O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público e concedeu a liberdade provisória a Brayan Kleiton Baia da Silva, mas estabeleceu medidas cautelares. Dentre elas, a obrigação de se apresentar a uma autoridade policial, duas horas antes dos jogos do Botafogo.
O torcedor também terá que usar tornozeleira eletrônica por seis meses, comparecimento mensal ao Fórum Criminal, proibido de ausentar-se de João Pessoa sem prévia comunicação, recolhimento domiciliar noturno, além de comparecer a todos os atos de um eventual processo.
Segundo o juiz, está presente a hipótese de flagrante delito, como há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Trata-se de delito previsto no Artigo 14 de Lei 10.826/03, ou seja, porte ilegal de arma de fogo, afirmou Adilson Fabrício.
O magistrado disse, ainda, as medidas cautelares foram aplicadas, com a necessidade para a investigação, instrução penal e evitar a prática de infrações. As cautelares são adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do averiguado, acrescentou o julgador.
Fonte: TJPB