A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta terça-feira (7) o julgamento de uma ação penal contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB). A decisão, por maioria de votos, foi no sentido de trancar a ação, com base nos argumentos apresentados pela defesa.
O caso envolve uma licitação realizada em 2005, época em que Veneziano ocupava o cargo de prefeito de Campina Grande. Os autos foram enviados ao STF em 2015, após ele assumir o mandato de deputado federal.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela concessão de habeas corpus de ofício para efetuar o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Segundo ele, os indícios que serviram de fundamento para a denúncia não indicaram minimamente o conhecimento dos fatos supostamente ilícitos praticados pelo acusado.
A revisora, ministra Rosa Weber, acompanhou o relator, bem como o ministro Roberto Barroso. O único a votar contra foi o ministro Marco Aurélio, que na sessão passada havia pedido vista dos autos.
Para o advogado Luciano Pires, que atuou em favor da defesa, a decisão mostrou que não havia nos autos nenhuma prova contra Veneziano. “Nada, absolutamente nada, indicava a participação de Veneziano em qualquer ato ilícito”, afirmou.