O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu, à unanimidade, mandado de segurança em favor de Patrícia Karla Cabral do Nascimento. A decisão garantiu a impetrante o direito de ser promovida ao posto de Major do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, pelo critério de antiguidade. A autora havia impetrado um Mandado de Segurança contra o Governo do Estado da Paraíba.
Nos autos, ela alegou que é capitã do Corpo de Bombeiros Militares do Estado e que participou do processo seletivo de promoção para o posto de major, obtendo a terceira colocação, tendo sido disponibilizadas três vagas, duas por antiguidade e uma por merecimento. Ainda de acordo com a impetrante, apesar de ter preenchido os requisitos necessários, não foi promovida pelo governador do Estado, o que a fez requerer liminarmente.
Ao conceder o direito à promoção, o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, entendeu que a impetrante tem direito líquido e certo, por preencher todos os requisitos, além de ter alcançado a 3ª colocação, das três vagas ofertadas. Por outro lado, o governo editou medida provisória suspendendo todas as nomeações, alegando falta de capacidade financeira para a promoção.
O desembargador Saulo Henriques justificou a sua decisão no fato de que as leis novas não podem ser aplicadas a fatos já consumados sob a vigência da lei anterior, em respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. A Medida Provisória do governo não pode prejudicar o direito à promoção daqueles que já haviam preenchidos os requisitos na egrégia lei estadual nº 3.908/77, sob pena de violação à proteção constitucional, ao direito adquirido, ressaltou.