Por decisão do conselheiro Fábio Nogueira, do Tribunal de Contas, foram suspensos dois de um total de sete pregões eletrônicos que a Prefeitura de Patos pretendia realizar, nesta sexta-feira (10). Um deles serviria à aquisição de oxigênio medicinal e, o outro, à de combustíveis.
Conhecedora dos editais pelo sistema eletrônico que permite, em tempo real, o acompanhamento das gestões públicas do Estado e dos Municípios, a Auditoria do TCE apontou falhas na elaboração de ambos os documentos, falta de transparência na definição de quantidades a serem adquiridas e pesquisas de preços com empresas inaptas ao fornecimento dos produtos requeridos.
Inexistem, nos documentos apresentados, quaisquer indicadores que justifiquem os quantitativos em licitação, anotou a Auditoria em referência ao Pregão Presencial nº 003/2017 atinente aos combustíveis.
Eles observaram, num dos itens do Edital, exigência quanto à boa situação financeira e patrimonial do potencial fornecedor, sem especificar os valores mínimos indicativos desta boa situação. A omissão, entendem, torna subjetiva a avaliação pretendida. Além disso, a pesquisa limitou-se a indicar o preço médio da Agência Nacional do Petróleo, e não os percentuais de desconto a serem aplicados com base nos preços médios.
O edital do Pregão nº 004/2017, destinado à aquisição de oxigênio medicinal para suprir as necessidades das unidades de atendimento vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, também não traz justificativa para o volume pretendido pela Prefeitura.
Neste caso, os auditores ainda observaram preços cotados junto à Gipagel Auto Peças Ltda., empresa que tem como atividade principal o varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. O mesmo ocorreu com outra fonte da pesquisa de preços realizada pela Prefeitura, a empresa Osmenon Alves Teixeira, do mesmo ramo varejista.
Outra cotação para o oxigênio medicinal foi obtida com a firma Alexsandro Santos da Silva, cuja atividade econômica é a fabricação de gases industriais, segundo levantamento da Auditoria.
Além de determinar a suspensão de ambos os pregões, por medida cautelar, o conselheiro Fábio Nogueira assinou o prazo de 15 dias ao prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho para apresentação das devidas justificativas técnicas, ou correção dos pontos impugnados, fazendo prova da devida retificação, em consonância com a manifestação da Auditoria.
Fonte: TCE-PB