Felipe Rolim Braga pleiteou na Justiça a liberação de um veículo Toyota/Corolla XEI 2.0 flex, placa OFY-2203/PB, cor preta, ano/modelo 2015/2015, apreendido na Operação Andaime, que investiga fraudes em licitações em prefeituras do alto sertão paraibano. Ele alega que o veículo é de sua propriedade e que só estava na posse de Francisco Justino do Nascimento (delator da operação) para realização de um test drive, visto que estavam em tratativas para sua comercialização, sendo esta uma prática comum no sertão paraibano. Anexou documentos demonstrando que o automóvel está em seu nome, requerendo, pois, a restituição do bem apreendido.
No despacho negando o pedido, o juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara Federal, afirma que não se convenceu de que o veículo de fato pertence a Felipe Rolim Braga. “Em que pese a documentação do veículo e o contrato de financiamento do Banco Toyota constarem em seu nome, tal fato não faz prova absoluta da propriedade do veículo automotor registrado, diante dos indícios veementes de que o bem móvel pertence à Francisco Justino do Nascimento. Ademais, sua condição de terceiro de boa-fé não restou evidenciada”.
Ele destacou ainda haver motivos fortes para a manutenção da apreensão do veículo, sendo temerário, neste momento, sua restituição. “Nesse contexto, importante mencionar que o veículo objeto desta demanda foi apreendido dentro da residência de Francisco Justino do Nascimento, que já afirmou nas diversas ações penais da “Operação Andaime” que labora com negócio de compra e revenda de veículos, o que corrobora com o convencimento deste Juízo, a priori, de que houve a entrega do referido bem e o consequente aperfeiçoamento da compra e venda. Por isso, não comprovada propriedade de fato do bem, não tem legitimidade para requerer sua restituição, cabendo-lhe tão somente buscar solução para eventual obrigação pendente de Francisco Justino do Nascimento por meio de ação autônoma de cobrança e eventual indenização”.
De acordo com o juiz, o veículo em questão encontra-se disponível para uso temporário do Departamento da Polícia Federal, fato que evita sua deterioração ou depreciação.