O conselheiro Fábio Nogueira foi alvo de uma nota do Sindicato dos Profissionais de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (Sindcontas). A razão da nota foram as declarações do conselheiro durante a sessão do último dia 8, onde mais uma vez ele tece críticas ao trabalho dos auditores.
Na ocasião, ele assim se manifestou: Neste relatório, há o seguinte texto presença de despesas não comprovadas, ilegítimas e ilegais nos estoques do TCE, pelo que a Auditoria pede a devolução ao erário estadual, no montante de R$ 11.737,50, via imputação de débito ao gestor responsável. A história se repete, na última sessão dois gestores conhecidos e reconhecidos moralmente como íntegros, hígidos, também foram vítimas de colocações deste porte. Não estou querendo, longe de mim, afastar o salutar, necessário exercício do controle externo, pelo contrário, mas se se detectadas irregularidades nesse sentido, que se diga, eventual irregularidade no que diz respeito ao estoque de determinadas mercadorias a ensejar a notificação do gestor, e não, de forma antecipada, emitir juízo de valor, dizendo que as despesas são não comprovadas, são ilegítimas e ilegais. Isso é adjetivação, isso depõe contra relatório isento, isto é julgamento antecipado.
Mais adiante continuou: O objetivo é o quê? É constranger o gestor? Ouvi dizer, e não acredito, que fizeram isso porque eu não atendi determinadas reivindicações, reivindicações salariais, inclusive, custa acreditar. Não acredito. E, ainda: E vou trabalhar, senhor presidente, para que relatórios que procuram manchar por nódoas a trajetória de gestores públicos, sejam exceção nesta Corte e em qualquer Corte do Brasil. A partir de agora, qualquer relatório que eu for relator, que trouxer a indicação de imputação de débito com esse tipo, eu devolvo à Auditoria. Eu não trago ao Tribunal Pleno.
Na nota, o Sindcontas afirma que informações como estas, repassadas sem qualquer substância, maculam os trabalhos que são desenvolvidos pelo Tribunal, pois, colocam em dúvida a sua integridade, como se os relatórios de auditoria fossem feitos por conveniência ou em troca de algum benefício. “A Auditoria é o seu nascedouro, na instrução estão os olhos técnicos da sociedade, razão pela qual, a sua atuação tem se proposto a orientar, mas sem perder de vista o dever de fiscalizar, não para manchar trajetórias, mas para contribuir com o aperfeiçoamento da gestão pública”.
Abaixo a nota:
O SINDCONTAS, sem perder de mira, o ideal de respeito e da necessidade de harmonia entre todos os setores que compõem o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no que se refere aos seus atores (Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores, Auditores e Auxiliares de Auditoria de Contas Públicas, demais servidores e prestadores de serviço), sobretudo, por entender que todos, são partes indispensáveis ao desenvolvimento do órgão de controle externo paraibano, se sente no dever de emitir o presente pronunciamento, trazendo alguns esclarecimentos sobre o ocorrido.
A equipe de Auditoria responsável pela emissão do relatório inicial, relativamente à prestação de contas do TCE-PB relativa ao exercício de 2014 (Processo TC nº 04530/15), foi constituída através da Portaria Administrativa TC nº 014/2015, ao estabelecer um grupo especial de trabalho, certamente, levando em consideração a capacidade técnica dos servidores designados para elaborar o trabalho. Observa-se, portanto, que foi ato da própria Presidência desta Corte de Contas que designou a equipe técnica para a realização do trabalho, isto é, a sua formação não foi aleatória.
O relatório da equipe de auditores foi elaborado nos padrões que são observados em todos os outros relatórios que envolvem a prestação de contas ou atos administrativos praticados no âmbito da administração pública estadual e municipal e que são seguidos pela oportunidade de apresentação do contraditório e da ampla defesa. A métrica utilizada no relatório é a mesma para todos os trabalhos que são feitos pela auditoria de controle externo no âmbito do TCE-PB, revelando impessoalidade. Não é por outro motivo, que órgãos oficiais apresentam vários pedidos de análises pelo corpo técnico do TCE-PB. Tal fato ocorre, pois, a carreira goza de prestígio em função dos seus relatórios isentos, independentes e, sobretudo, técnicos. Também não é por outra razão que este Tribunal é procurado para firmar termos de cooperação técnica com outros órgãos/entidades.
Ademais, cumpre esclarecer que a informação fornecida ao Exmo. Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, no sentido de que o relatório foi feito naqueles termos por retaliação em razão do não atendimento de pleitos salariais, não se coaduna com a realidade, bem como feriu a dignidade de todo o corpo técnico deste Tribunal. Pode-se dizer que o informante foi leviano no uso de suas palavras, o que sabiamente não foi internalizado como verdadeiro, conforme registrado na fala do Augusto Conselheiro.
Informações como estas, repassadas sem qualquer substância, maculam os trabalhos que são desenvolvidos por este Egrégio Tribunal, pois, colocam em dúvida a sua integridade, como se os relatórios de auditoria fossem feitos por conveniência ou em troca de algum benefício, o que não é verdade. Com todo o respeito, ainda que haja divergência de entendimentos, o caso dos autos revela um tratamento igualitário, pois, não se distancia da forma de atuação em relação a qualquer outro gestor que faça parte do jurisdicionado desta Casa, conforme se depreende, inclusive, das palavras do Presidente Conselheiro André Carlo Torres Pontes na referida sessão. Pôr em xeque o trabalho da Auditoria é pôr em dúvida o Controle Externo na Paraíba. A Auditoria é o seu nascedouro, na instrução estão os olhos técnicos da sociedade, razão pela qual, a sua atuação tem se proposto a orientar, mas sem perder de vista o dever de fiscalizar, não para manchar trajetórias, mas para contribuir com o aperfeiçoamento da gestão pública.
Por todo o exposto, o SINDCONTAS reafirma o respeito da Carreira de Auditoria ao Exmo. Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, demais membros e servidores, acreditando na sua reciprocidade, ante a necessidade de harmonia entre todos os setores desta Casa, conforme estabelece o Código de Ética instituído no âmbito do TCE-PB (RA TC nº 06/2013), ao passo que reafirma, na condição de representante da carreira, o compromisso com o exercício da Auditoria de Controle Externo de forma imparcial, independente, impessoal, balizada pela Constituição Federal, Constituição Estadual e as Leis, com o objetivo único de dar à sociedade paraibana a melhor prestação de serviço, contribuindo com a boa administração da res pública.
João Pessoa, 10 de março de 2017.
Paulo Germano da Costa Alves Filho
Diretor Presidente do Sindcontas