O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei do município de Arara, que previa a contratação direta de veículos pertencentes ao vice-prefeito e a cunhada do prefeito.
No julgamento, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, considerou que a lei viola o princípio licitatório previsto na Constituição. “A referida norma municipal, ao autorizar a contratação direta de locação de automóveis, afastando a necessidade do regular procedimento prévio licitatório, feriu veemente o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, bem como o artigo 30 da Constituição Estadual da Paraíba”.
O Tribunal também entendeu que o município não tem competência para legislar sobre licitação. “A referida matéria sequer poderia ter sido legislada pelo município, eis que de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, XXVII, da Carta Maior”, destacou o relator.