O Tribunal de Contas da União deu por sanadas as irregularidades que foram apontadas pela fiscalização nas obras do Projeto de Urbanização do Vale do Jaguaribe pela prefeitura de João Pessoa. A fiscalização foi realizada no período compreendido entre 14/5/2012 e 29/6/2012 e avaliou questões relativas a consistência de projeto, preços contratados e boletins de medição.
Foram examinados, especificamente, dois Contratos pactuados no âmbito do Contrato de Repasse 218859-84/2007, firmados entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, e a prefeitura municipal de João Pessoa, com a interveniência da Caixa Econômica Federal.
A auditoria identificou superfaturamento nos contratos decorrente de quantitativo inadequado, da ordem de R$ 1.894.487,11.
Examinada a documentação encaminhada pela Caixa Econômica Federal, verificou-se que as irregularidades apontadas pela auditoria evitaram faturamentos indevidos e propiciaram a supressão de quantitativos superestimados do Contrato e dos boletins de medição, o que inclui tanto itens que haviam sido faturados quanto itens não faturados.O montante efetivamente suprimido totaliza R$ 1.326.273,08.
“Cabe destacar que, desde a fase de execução da auditoria, Prefeitura e Caixa demonstraram a disposição de reconhecer e corrigir as falhas, conforme consignado no relatório, o qual mencionou outros atenuantes: baixa materialidade dos valores envolvidos; ausência de indícios de má-fé; possibilidade de realização de compensações de valores pagos indevidamente nas faturas posteriores dos contratos, que ainda se encontravam em curso”, destacou a o relator do processo, ministro Bruno Dantas.