Assim como os deputados estaduais, os vereadores de João Pessoa e de Campina Grande só podem assumir cargos de ministro, secretário de Estado ou secretário da prefeitura do município, caso contrário estão sujeitos a perda do mandato. A regra está prevista na Constituição do Estado da Paraíba.
O artigo 10 da Constituição prevê que as mesmas proibições e incompatibilidades previstas para os deputados estaduais se aplicam aos vereadores. É o caso, por exemplo, da proibição de assumir outros cargos não previstos na Constituição.
A regra, no entanto, não vem sendo obedecida há muito tempo pelos vereadores da Capital. Em 1991, a Câmara Municipal aprovou uma alteração na lei orgânica, permitindo que além dos cargos de ministro e secretário, os vereadores podem também ocupar cargos de “dirigente máximo de Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedade de Economia Mista da União, Estado ou Município”.
Já agora em 2017 aparece a proposta de incluir no rol dos cargos o de Diretor ou Superintendente de órgão público. Tudo isso para que o vereador João Almeida possa assumir a superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado. Só assim o suplente de vereador Sérgio da SAC retornaria ao Poder Legislativo.
O Ministério Público Estadual ainda não se pronunciou sobre as mudanças. É que cabe ao órgão ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade em caso de afronta a Constituição do Estado. “Só após a promulgação da lei é que poderemos agir. Antes disso estaríamos em pleno processo legislativo e aí somente algum vereador poderia se insurgir contra eventual vício formal ou material do processo”, afirmou um membro do Ministério Público contactado pela reportagem.
Lenilson Guedes