A Paraíba passa a dispor de uma lei que garante meia entrada para os portadores de câncer em todos os eventos culturais. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15). Trata-se da lei nº 10.857/2017, de autoria do deputado Zé Paulo.
Diz o documento que “não poderá haver restrição de datas e horários para o benefício da meia-entrada para os portadores de câncer, devendo os mesmos ser identificados através de laudo médico ou documento que assim os declarem”.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos pagarão multa prevista no Código do Consumidor.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gervásio Maia.
Veja o texto:
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Pagamento de Meia-Entrada para portadores de câncer nos estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, localizados no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2º Não poderá haver restrição de datas e horários para o benefício da meia-entrada para os portadores de câncer, devendo os mesmos ser identifi cados através de laudo médico ou documento que assim os declarem.
Art. 3º O estabelecimento infrator às prescrições desta Lei fi ca sujeito à multa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, Casa de Epitácio Pessoa,
João Pessoa, 14 de março de 2017