Irregularidades no programa Leite da Paraíba levaram os ministros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) a condenarem os ex-presidentes da Fundação de Ação Comunitária (FAC) Gilmar Aureliano de Lima e Lúcia Braga, bem como a Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Prata.
Pela decisão, Lúcia Braga terá que devolver solidariamente com a Associação a quantia de R$ 258.731,82, além de pagar multa no valor de R$ 30 mil. Já em relação a Gilmar Aureliano o valor a ser devolvido é da ordem de R$ 621.448,60. Ele ainda terá de pagar multa de R$ 80 mil.
A fiscalização constatou que o leite era supostamente fornecido por pessoas que não detinham sequer a inscrição no Pronaf, condição mínima exigida, ou ainda, por outras que possuíam vínculos laborais com órgãos da Administração Pública.
Foram apontadas ainda outras irregularidades, como pessoas listadas no programa como produtores, mas que, em verdade, moravam em outros estados; manipulação das quantidades distribuídas; adição de água além dos limites estabelecidos; e existência de produtores fantasmas, dentre outras.
De acordo com a fiscalização, essas irregularidades eram praticadas pelas entidades de laticínio, com a conivência da FAC. Tais instituições eram as responsáveis por informar à Fundação, por meio de listagens periódicas, os produtores dos quais coletavam o leite, além dos quantitativos fornecidos por cada um.
No julgamento, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou que os gestores da FAC agiram negligentemente e ineficientemente, não impedindo que o programa do Leite fosse alvo de todo tipo de impropriedades.