O matadouro público do município de Uiraúna continuará interditado. Esta foi a decisão, unânime, dos membros que integram a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao acompanhar o voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, mantendo assim a sentença do juiz da Comarca de Uiraúna.
O Ministério Público Estadual havia ingressado com uma ação civil pública contra o município de Uiraúna, por constatar uma série de irregularidades, a qual foi julgada procedente para determinar a interdição total do matadouro público, com proibição do abate de animais e sua comercialização, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, até que se realize a reforma do espaço, em observância às normas aplicáveis e com aprovação final dos órgãos fiscalizadores.
O município, em sua defesa, suscitou a preliminar de carência da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista infringência à separação de poderes. No mérito, alegou que o custo para a reforma é muito alto, sendo mais viável a construção de um matadouro público novo, tendo citado a existência de um projeto elaborado pelo governo do estado.
O desembargador-relator, Ricardo Porto, no voto, entendeu que restou devidamente demonstrada a situação de descaso da administração municipal em manter o mínimo de segurança e higiene no local, fato comprovado através de Relatório Técnico da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária, pareceres da Sudema e da Angevisa, além de fotos.
Sobrevele-se que já se passaram mais de seis anos entre a instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público e a presente data, sem que ao menos a administração cumprisse com a promessa de apresentação do projeto de construção/reforma do matadouro, muito menos finalização de eventual procedimento licitatório, asseverou Porto.
Fonte: TJPB