O juiz Agílio Tomaz Marques, da 37ª Zona Eleitoral, julgou procedente Representação contra a prefeita de Poço de José de Moura, Aurileide Egídio de Moura, acusada de conduta vedada. Ela terá de pagar multa de 5 mil ufirs.
De acordo com o Ministério Público Eeitoral, a prefeita teria autorizado, em período vedado pela legislação eleitoral, a divulgação de fotografias com veiculação de atos de seu governo, além de utilizar o slogan Nosso povo, Nosso maior patrimônio”, para caracterizar a sua gestão, mantendo tal publicidade no sítio eletrônico oficial da prefeitura. A legislação proíbe qualquer tipo de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito.
“Na linha da jurisprudência das Cortes Superiores, salvo as hipóteses autorizadas em lei, a permanência de propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para que se aplique a multa do artigo 73, § 4º, da Lei das Eleições, sendo irrelevante que a peça publicitária tenha sido autorizada e afixada em momento anterior” , escreveu na sentença o juiz Agílio Tomaz Marques.