O ex-prefeito de Matinhas Aragão Junior foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 500 mil, em razão da ausência de documentação comprobatória complementar referente a prestação de contas do Convênio 707391/2009, para implementação do Projeto Festa da Laranja, cujo objetivo era incentivar o turismo.
Os documentos não apresentados tinham como finalidade, basicamente, comprovar a realização do evento, sua veiculação na mídia e a comprovação do recolhimento aos cofres públicos dos recursos angariados, caso não fosse gratuito.
Conforme parecer do Ministério Público junto ao TCU, não restou devidamente comprovado nos autos o nexo causal entre os recursos repassados e as despesas efetuadas, tais como: notas fiscais idôneas de todos os serviços contratados; comprovantes de pagamentos dos cachês aos artistas que se apresentaram na Festa da Laranja; contratos de exclusividade, registrados em cartório, entre o artista e o empresário contratado; cópias dos cheques discriminados na relação de pagamentos.
Registrou, também, que havia indícios de que o Sebrae poderia ter contribuído financeiramente com a realização do evento, uma vez que sua logomarca constava dos folders encaminhados pelo responsável.
“Com isso, uma vez constatada a existência do débito apontado nos autos e não tendo o responsável comprovado o recolhimento do valor correspondente, não há outro encaminhamento a ser dado ao presente processo que não o julgamento pela irregularidade das contas de José Costa Aragão Júnior”, escreveu o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.