O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o mandado de prisão expedido pelo juiz da comarca de Queimadas contra o ex-prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas.
Ele foi condenado a cinco anos de prisão, acusado da prática de crimes contra as finanças públicas, por ter, durante o ano de 2012, emitido cheques e estes terem sido devolvidos por não haver provisão de fundo na conta do Município.
A defesa alega, em síntese, que o ex-prefeito está sofrendo constrangimento ilegal, devido à ausência no despacho exarado pelo juiz, do comando de intimar o acusado para constituir novo advogado de sua confiança, antes da remessa dos autos ao defensor dativo, o que, ocasionou cerceamento de defesa, gerando assim, a nulidade do processo a partir deste ato.
“O periculum in mora encontra-se demonstrado, uma vez que fora expedido mandado de prisão em desfavor do paciente, que, a qualquer momento, poderá ser cumprido”, escreveu o ministro do STJ. Ele deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação, recolhendo-se o mandado de prisão até o julgamento do mérito do habeas corpus.