A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Silvanna Gouveia Cavalcanti , determinou ao governo do estado da Paraíba a imediata implantação em parcela única nos contracheques dos defensores públicos aposentados e pensionistas do valor do subsídio fixado para a categoria, definido na Lei n° 10.380/2014.
A decisão, proferida na última sexta-feira, decorre da Ação de Obrigação de Fazer n. 00111051.2015.815.2001, promovido pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos contra a PBPREV. O presidente da APDP, Ricardo Barros, enalteceu a importância de mais essa vitória obtida pela entidade, desta vez, em favor daqueles que dedicaram suas vidas à DP e vinham sendo injustamente penalizados.
A magistrada determinou ao governo do estado a elaboração da folha de pagamento dos defensores públicos, implantando os novos valores do subsídio definidos na Lei n. 10.380/2014 em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória.
De fato, tal omissão em emitir os demonstrativos é ilegal, sendo direito do servidor conferir os valores recebidos, razão pela qual deve o promovido também ser condenado a expedir os referidos demonstrativos referentes ao mês de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, destacou.