O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional Paraíba (OAB-PB), aprovou, na última sexta-feira (31), a legalidade da contratação de advogados por inexigibilidade de licitação pelas prefeituras paraibanas e o Executivo Estadual. O relator do processo foi o Conselheiro Fábio Andrade Medeiros.
Fábio Andrade explica que a decisão do Conselho levou em consideração a súmula 05, do CFOAB (Conselho Federal da OAB), o inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93, que afirma que é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
Essa decisão será comunicada a todos os prefeitos municipais, e ao governador do Estado da Paraíba, para demonstrar que é legal a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, bem como será amplamente divulgada na imprensa para esclarecimento da sociedade paraibana sobre o assunto, afirmou Fábio Andrade.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que decisão do Conselho de defender os direitos dos advogados é extremamente importante, pois que a advocacia vem sendo alvo de múltiplos e injustos ataques, partindo de diversas instituições e poderes constituídos, que buscam até mesmo criminalizar a profissão e ameaçam o livre exercício da atividade profissional.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, não permitirá ou tolerará qualquer ato que caracterize criminalização do exercício da advocacia, cujos maiores prejudicados são o cidadão e a sociedade. Hoje o Conselho da OAB-PB foi altivo e honrou as tradições da entidade e reafirmou a história de lutas da entidade pela defesa e respeito à advocacia”
O Conselho também resolveu constituir grupo de trabalho composto pelos advogados Fábio Andrade, Marco Aurélio de Medeiros Vilar, Francisco de Assis Remígio II, George Suetoni Ramalho Júnior e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, para elaborar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar aos gestores e advogados paraibanos a possibilidade de contratação de serviços advocatícios com inexigibilidade do procedimento licitatório.