O Tribunal de Contas da União (TCU) imputou débito de R$ 1,7 milhão ao ex-prefeito de Santa Rita Marcus Odilon. Ele também foi multado em R$ 100 mil.
A condenação é decorrente da omissão quanto ao dever de prestar contas dos recursos públicos federais repassados ao município de Santa Rita, na modalidade fundo a fundo, à conta do Programa Social Especial (PSE) e Proteção Social Básica (PSB), no exercício de 2011, tendo por objeto a execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
O TCU entendeu que a responsabilidade seria exclusivamente do ex-prefeito Marcus Odilon, que administrou o município no período de 2009 a 2012, tendo em vista que o prazo para prestação de contas dos recursos encerrou-se em 30/4/2012, o que afasta a responsabilidade do prefeito sucessor, Reginaldo Pereira, inicialmente apontado como corresponsável pelo débito em apuração.
Marcus Odilon foi notificado para apresentar defesa, mas preferiu não comparecer aos autos. “Nessas circunstâncias, considerando que restou devidamente quantificado o dano ao Erário e delimitada a responsabilidade pela omissão quanto ao dever de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos em foco, devem as presentes contas, na linha de entendimento defendida nos pareceres precedentes, ser julgadas irregulares e condenado em débito o responsável, sem prejuízo à aplicação da multa positivada no art. 57 da Lei Orgânica deste Tribunal”, destacou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.