Os defensores públicos aposentados também terão direito ao voto direto, a partir das próximas eleições para escolha dos dirigentes da Instituição. Decisão nesse sentido foi tomada, por maioria de votos, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, que acolheu emenda apresentada pelo conselheiro Fábio Liberalino da Nóbrega.
Ao justificar a iniciativa, ele destacou que a participação do defensor público aposentado na vida institucional da Defensoria Pública não viola os princípios insculpidos na Lei Complementar 104/12 nem na Constituição Federal. Ele não poderá exercer cargo de chefia ou de representação de classe no Conselho Superior, nem ser votado, mas nada o impede de manifestar seu desejo pelos rumos institucionais, fundamentou.
Fábio Liberalino, que também é diretor jurídico da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, afirmou que o direito ao exercício do voto afasta qualquer conceito de caráter corporativista do no seio da categoria, pois todos são na verdade defensores públicos. E lembrou o artigo 99 da LC 80/94, ao tratar do processo de escolha do defensor-público geral, indica que o voto é plurinominal dos membros da carreira, sem qualquer ressalva para os aposentados.
Em se tratando de direito fundamental, afigura-se inadmissível qualquer restrição, que no caso seria indevida no gozo de seu exercício. O princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais não pode ser deixado de lado nesse momento, advertiu. Por fim, arrematou, deixando uma pergunta no ar, para aqueles que adotam posição contrária: Quem tem medo da democracia?
Votaram a favor da emenda, além do conselheiro-relator Fábio Liberalino, os conselheiros Alípio Bezerra, Francisco (Chico) Freire, Ângela Abrantes, Otávio Gomes de Araújo e Madalena Abrantes (presidente do Conselho e defensora-geral). Votaram contrário os conselheiros Charles Gomes Pereira (corregedor) e Riveka Campos.