Na sessão desta quinta-feira (6), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um agravo regimental movido por Lucélio Cartaxo, irmão do prefeito Luciano Cartaxo, que nas eleições de 2014 disputou o cargo de Senador e sofreu uma multa no valor de R$ 2 mil, por propaganda eleitoral irregular.
O motivo da condenação foi o uso de adesivos em dimensões superiores ao limite legal. No recurso, a defesa de Lucélio alega que a ação, de autoria do Ministério Público Eleitoral, fora proposta fora do prazo legal, ou seja, quando a propaganda eleitoral já havia sido encerrada.
No julgamento do caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que o prazo para propor a ação é até o dia da eleição. “É tempestiva a demanda proposta no dia das eleições, mesmo após as dezessete horas”, sentenciou o TRE-PB.
No TSE, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, disse que a decisão do TRE-PB está em consonância com a jurisprudência do TSE. “A jurisprudência já pacificou entendimento de que o termo final para propositura de representação por propaganda eleitoral irregular é a data das eleições”.
Acompanharam o voto dela os ministros Luiz Edson Fachin, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Luiz Fux.