O Ministério Público Federal (MPF) liberou parecer sobre o mérito da ação que questionava as regras adotadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para escolha dos membros da mesa diretora, biênio 2017/2018. No parecer, assinado pelo Subprocurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, o MPF se manifesta pela procedência da ação.
Na época em que a ação foi impetrada, o processo estava sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo.
Ele ainda chegou a conceder medida liminar anulando a eleição que escolheu o desembargador João Alves para presidir a mesa do TJPB.
Na mesma decisão, o magistrado determinou uma nova eleição, que foi realizada em 22 de dezembro de 2016, sagrando-se vencedores os desembargadores Joás de Brito (presidente), João Benedito (vice-presidente) e José Aurélio da Cruz (Corregedor-geral de Justiça).
Analisando o mérito da questão, o Ministério Público Federal opinou pela procedência da ação, entendendo que ao mudar as regras o Tribunal de Justiça da Paraíba teria descumprido o previsto na Constituição Federal. “Na espécie, as normas estaduais que autorizaram a ampliação do universo de elegíveis para os cargos de direção do Tribunal de Justiça da Paraíba (Lei de Organização Judiciária, na redação dada pela LC n. 129/2015, e o Regimento Interno do Tribunal, na redação dada pela Resolução n. 4/2015), são incompatíveis com a Carta da República, a teor da inteligência fixada para a matéria pelo Supremo Tribunal Federal”.
Ainda no parecer, o Subprocurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet se manifestou acerca de um pedido para anular a eleição do desembargador Joás. Ele ressaltou que não cabia nesta ação tratar do assunto. “Relativamente ao pedido de anulação da segunda eleição, as irregularidades alegadas não têm pertinência com o objeto desta reclamação, que se restringe à questão do universo de Desembargadores elegíveis. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização da reclamação como sucedâneo recursal do mandado de segurança em curso na origem”.
Com este parecer, cabe agora ao relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, pedir pauta para julgamento.