Condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por propaganda irregular nas eleições de 2016, o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), obteve a reforma da decisão por meio de um recurso julgado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral. A ação foi de autoria do Ministério Público Eleitoral, que na segunda instância defendeu a manutenção da multa.
A Representação baseou-se na prática de propaganda irregular consistente na afixação de adesivos em quatro residências de eleitores do município de Campina Grande, em alegada afronta ao limite previsto na legislação eleitoral. A defesa de Romero alegou que os adesivos não violaram o limite legal.
O relator do caso, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, votou a favor do prefeito Romero Rodrigues. Segundo ele, o auto de constatação acostado ao processo não é suficiente para dizer que houve irregularidade, haja vista que não contém nenhuma medida dos materiais de campanha. “Com efeito, o documento produzido pelo oficial de Justiça restringe-se a descrever que a residência contém excesso de adesivos, não se podendo aferir se a junção dos materiais ali encontrados superam ou não a metragem legalmente estabelecida”.