Pouca gente sabe mas o terreno onde estão edificados os prédios da FUNAD e do hospital de Trauma não pertence ao governo do Estado.
De acordo com o Tribunal de Contas, o terreno pertence ao INSS, tendo sido cedido ao Governo do Estado em 1987, pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, através do antigo IAPAS, por meio de assinatura de protocolo de intenções, no qual o IAPAS se comprometia a ceder o citado terreno e o Governo do Estado outro terreno situado em Mangabeira. Todavia, até o presente momento, o INSS não demonstrou interesse em concretizar a permuta, pois ainda não escolheu o terreno de propriedade do Estado para finalizá-la.
Por conta do atraso na regularização, o TCE chegou a aplicar multa pessoal ao procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, no valor de R$ 4 mil. Ele recorreu, sob o argumento de que não pode ser responsabilizado pelo atraso. Gilberto informou que adotou as medidas de sua competência para resolver essa situação, a qual já perdura por 20 anos, mas a resolução depende também do INSS.
O TCE reconheceu que Gilberto Carneiro não tem responsabilidade e por isso retirou a multa. “O recorrente tem razão quando afirma que não é o responsável pelo atraso na regularização do terreno onde estão localizados o Hospital de Trauma e a FUNAD, pois o protocolo de intenções foi firmado em 1987, na gestão do Governador Tarcísio de Miranda Burity, e, até a presente data, a autarquia federal não adotou todas as medidas cabíveis de sua competência, para cumprir tal protocolo e finalizar a permuta das áreas de interesse recíproco. Portanto, entendo pela reconsideração do disposto no item 04 do Acórdão APL TC nº. 440/2016, levantando a multa aplicada, pois o gestor não é responsável pelo atraso na regularização do imóvel”, destacou o relator do processo, conselheiro Marcos Antonio da Costa.
No acórdão, o TCE recomenda “a adoção das medidas cabíveis para a regularização do terreno onde estão construídos a FUNAD e o Hospital Estadual de Emergência e Trauma – Senador Humberto Lucena, junto ao INSS, o que deverá ser acompanhado nas próximas Prestações de Contas Anuais da Procuradoria Geral do Estado”.