O caso da desapropriação da Fazenda Cuiá teve movimentação na Justiça da Paraíba.
A empresa Arimatéia Imóveis e Construções Ltda queria que o caso corresse em segredo de Justiça, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. Na primeira instância a Justiça também já havia negado o pedido da empresa.
Eles alegam que por ser pessoa jurídica não está sujeito às sanções por ato de improbidade administrativa, além do que não teria sido assegurado o contraditório e a ampla defesa no Inquérito Civil que apura o caso. Alegou também que por não haver indícios suficientes para configuração do ato de improbidade não deveria figurar no pólo passivo da ação.
No recurso impetrado no TJPB a empresa pedia a extinção da demanda, sem resolução do mérito, diante da inexistência de indícios de qualquer ato de improbidade. Pediu ainda a decretação do segredo de justiça, diante dos documentos sigilosos juntados aos autos.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça entendeu que não houve nenhuma ilegalidade nos atos praticados pela Justiça de primeiro grau, devendo a ação prosseguir normalmente. “A decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau não destoa dos entendimentos jurisprudenciais supracitados, não havendo motivos para modificação da decisão agravada”, destacou o relator do processo, desembargador Saulo Benevides.
O caso envolve a desapropriação da fazenda Cuiá pela prefeitura de João Pessoa, que segundo a denúncia teria sido avaliada acima do valor de mercado.
Constam nos autos documentos que apontam para uma avaliação fictícia do imóvel objeto da desapropriação, sem que os servidores que assinaram o laudo de avaliação tenham sequer comparecido ao local para embasá-lo, além de depoimento de um desses servidores no sentido de que teria havido um acerto prévio entre o então prefeito e o sócio da empresa proprietária do bem, para fixação do valor da indenização.