O julgamento do caso PBPev está empatado em 1 a 1 no Tribunal Regional Eleitoral. A ação pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB).
O relator, desembargador Romero Marcelo, votou pela absolvição. Na sequência, o juiz Márcio Maranhão votou pela condenação. A terceira a votar, a juíza Michelini Jatobá, pediu vista dos autos e o julgamento só deve ser retomado no dia 4 de maio.
Ao votar pela improcedência da ação, o relator entendeu que os atos questionados não tiveram o poder de desequilibrar o pleito.
O voto foi em desacordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, para quem a gestão da PBPrev exorbitou a normalidade com o pagamento de retroativos em ritmo acelerado bem próximo das eleições. “A cassação se impõe”, afirmou o representante do Ministério Público Eleitoral em parecer oral apresentado durante o julgamento.
Para o relator, a máquina pública não pode parar em ano de eleição, daí porque os pagamentos feitos pela PBPrev estavam dentro da normalidade de qualquer gestão, mesmo o dirigente máximo disputando a reeleição. Ele baseou seu voto em vários precedentes jurisprudenciais. “O numero de beneficiários diretos e indiretos indica a baixa gravidade da conduta que não autoriza a imposição das sanções de inelegibilidade e cassação do mandato”, destacou.
A ação, proposta pelo PSDB, versa sobre o uso eleitoreiro da PBPrev, através da liberação e pagamento abusivo de benefícios previdenciários retroativos em ano eleitoral, sobretudo às vésperas do primeiro turno das eleições.
A denúncia aponta que o governador Ricardo Coutinho se valeu do cargo que ocupava para distribuir dinheiro por meio do pagamento de retroativos de benefícios previdenciários sem qualquer objetivo, sem qualquer análise técnica. Os valores pagos totalizam a quantia de R$ 10 milhões.
A defesa do governador Ricardo Coutinho alegou não haver nada que prove que os pagamentos foram relacionados com a sua campanha eleitoral.
Sustentou ainda que todos os processos administrativos analisados, aprovados e eventualmente pagos, total ou parcialmente, foram realizados dentro das atribuições legais da PBPev, não havendo, portanto, o desvio de finalidade, uma vez que o órgão é dotado de plena autonomia em relação ao governador do Estado.
Por Lenilson Guedes