Publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado a lei que fixa em 5,50% o reajuste salarial dos servidores do Ministério Público Estadual (efetivos e comissionados).
O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gervásio Maia (PSB).
O reajuste será aplicado em duas parcelas. A primeira, de 2,75%, retroativo a 1º de janeiro. A segunda parcela, de 2, 75%, em 1º de dezembro.
Os recursos para pagamento do reajuste estão previstos no Orçamento do Ministério Público.