O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os servidores aposentados do Estado não fazem jus ao pagamento da Bolsa Desempenho, benefício concedido pelo governador Ricardo Coutinho aos servidores da ativa.
A decisão acompanha o entendimento que já vem sendo adotado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Para o TJPB, a Bolsa de Desempenho Profissional, prevista na Lei Estadual 9.383/2011, constitui-se em vantagem criada como retribuição pecuniária condicionada ao serviço exercido por determinados servidores, sendo a sua concessão condicionada a regulamentação específica.
O caso julgado pelo STJ envolve a pretensão de Maricéa Quirino Pereira, Maria do Desterro Ramalho Valeriano e Maria Gomes Nery Pereira, servidoras públicas aposentadas no cargo de Agente de Telecomunicação da Polícia Civil do Estado da Paraíba, no sentido de serem implementados em seus contracheques o benefício.
Para a ministra Assusete Magalhães, relatora do processo, o benefício foi criado em prol dos servidores, em exercício, que estejam desempenhando suas atividades, efetivamente, no Poder Executivo. “O referido tipo de gratificação específica não tem o condão de ser incorporada aos proventos de inatividade, uma vez que são próprias do efetivo exercício das funções as quais se acha vinculado o servidor”.