Prefeituras de cinco cidades paraibanas não vão poder contratar servidores por excepcional interesse público. Isso porque o Tribunal de Justiça considerou como inconstitucionais as leis municipais que preveem tais contratações. A decisão atinge as cidades de Frei Martinho, Gado Bravo, Caraúbas, Princesa Isabel e Pedra Lavrada.
Em relação à Princesa Isabel, a ação foi contra a Lei Municipal nº 1.197/2012. De acordo com a ação, a lei estabelece situações corriqueiras (licenças, serviços básicos, aposentadoria, etc.) como sendo excepcionais, permitindo, dessa forma, ao Chefe do Poder Executivo, a contratação por excepcional interesse público em situações normais no âmbito da Administração Pública, as quais devem, inclusive, constar do planejamento de todo e qualquer gestor, afigurando-se, assim, manifestamente incompatíveis com os requisitos constitucionais da excepcionalidade e da temporariedade preconizados pelo paradigma normativo constitucional.
Do município de Pedra Lavrada, o MP ajuizou a ação contra a Lei nº 105/2015. A ação do MP destaca que alguns incisos da lei não contêm situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes de modo excepcional e estrito, legitimariam as admissões de pessoal, sob regime contratual e sem prévio concurso. Com efeito, não se enxerga, nas disposições normativas acima destacadas, situações concretas e específicas que justificassem o imediato suprimento de insuficiências de pessoal administrativo para atender a uma necessidade temporária de servidores
Já a Lei Municipal nº 190/2011 do município de Gado Bravo trouxe, segundo a ação, situações como sendo de excepcional interesse público, uma vez que não contêm a definição de situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes que, de modo excepcional e estrito, legitimariam as admissões de pessoal, sob regime contratual e sem prévio concurso.
Em relação à Lei n° 60/2005 do município de Frei Martinho, o MP na ação aponta que os dispositivos questionados abarcam todos os serviços prestados pelo Município de Frei Martinho, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, atribuindo ao Chefe do Poder interessado na contratação estabelecer os casos de contratação.
No caso do município de Caraúbas, foi ajuizada uma ação contra a Lei n° 160/2004, que cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo. Segundo a ação, a lei apenas traz a denominação dos cargos em comissão, mas não faz a descrição, ainda que sucinta, das funções dos cargos, competência e conhecimentos específicos exigidos para os seus exercícios, não definindo as atribuições dos cargos comissionados. Tal exigência, de acordo com o MP, se faz extremamente necessária, posto que os cargos em comissão são reservados, estritamente, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.
Fonte: MPPB